10/5/2010-- FENASEMPE é contra subsídio vitalício no Rio Grande do Sul – RS
O deputado licenciado Padre Pedro Baldissera encaminhou ofício à Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe), cumprimentando a entidade por ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408), com pedido de liminar, em que contesta o subsídio vitalício pago aos ex-governadores do Rio Grande do Sul. A ação questiona dispositivos de lei gaúcha (Lei estadual nº 10.548/95 que deu nova redação à Lei estadual nº 7.285/79) que assegura aos ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e vitalício semelhante ao que é pago em Santa Catarina, porém, com valor inferior.
Como também ocorre em SC, a legislação equipara o subsídio ao vencimento pago a um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. "No RS, no entanto, a lei estabelece que o subsídio será proporcional ao tempo em que o governador exerceu efetivamente o cargo, considerando-se que o cumprimento integral do mandato eletivo corresponderá a 100% da remuneração. Já aqui basta assumir por 30 dias para receber o valor integral", observa Padre Pedro.
Outro dispositivo da lei gaúcha ainda prevê que, falecendo o ex-governador, o direito ao subsídio transfere-se a seus beneficiários legais. A Fenasempe utiliza praticamente os mesmos argumentos apresentados pelas ações judiciais movidas por Padre Pedro ainda em 2006. A entidade defende que a lei afronta disposições da Constituição de 1988. Na ação, os advogados lembram que a lei gaúcha baseia-se na Constituição brasileira de 1969, que contemplava, em seu artigo 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República. "Nós fizemos a mesma relação. É isso que inspirou muitos estados a fazer o mesmo. No entanto, isso foi retirado na Constituição Federal de 1988", explica Padre Pedro.
É exatamente esse o argumento que destaca a ação no RS. "Assim, revogada aquela disposição, como se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que é omissa sobre a matéria, as legislações infraconstitucionais perderam o suporte de validade, em flagrante afronta ao princípio constitucional da simetria", defendem os autores da ADI. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
"É mais uma medida que demonstra a inconstitucionalidade de um subsídio vitalício, em qualquer estado do País e para quem quer que seja. Esperamos que esta ADI reforce nossos argumentos e que fortaleça o movimento pelo fim desses privilégios", avaliou o deputado licenciado.
Ações populares e reclamatória no STF
Em 2006 Padre Pedro assinou a primeira ação popular contra o pagamento do subsídio vitalício, em conjunto com a então deputada federal Luci Choinacki, atualmente presidente do PT de SC. Na época, Pinho Moreira ainda não era ex-governador, por isso a decisão de apresentar uma ação paralela, no início de 2007, tratando exclusivamente do caso de Moreira.
Os salários vitalícios mensais de R$ 24 mil são pagos a todos os ex-governadores do Estado de Santa Catarina, independente de quanto tempo assumiram o cargo. Em 2006, logo após a primeira ação popular, Padre Pedro conseguiu na justiça a suspensão liminar dos pagamentos feitos aos oito ex-governadores que recebiam o benefício até então. Depois de recurso, os ex-mandatários conseguiram reaver o subsídio. A ação prossegue na Vara da Fazenda Pública.
O mesmo ocorreu em 2007, depois da apresentação da ação específica tratando do caso do ex-governador Eduardo Pinho Moreira – que assumiu o cargo por apenas oito meses. Ele teve o pagamento suspenso por liminar, mas conseguiu reaver o benefício. Em 2008, a justiça determinou o corte do salário pela metade.
Apesar de considerar um avanço, o deputado Padre Pedro apresentou recurso à decisão, buscando a extinção total do pagamento e não apenas sua redução. A ação também tramita na Vara da Fazenda Pública.
Fonte: www.padrepedro.com.br |